Em razão da tentativa de fraude, os dois ex-gestores e o intermediador foram multados em R$ 1.450,98, cada um, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O Tribunal aplicou as sanções por julgar procedente a representação oriunda da imputação de irregularidade realizada pela 3ª Delegacia Regional da Receita Estadual.
As vias adicionais das notas fiscais representavam um incremento de R$ 1.065.071,00 e de R$ 906.078,00 nos valores adicionados, respectivamente, por Jaguariaíva e Carambeí, em relação às operações em que incide o ICMS.
A Constituição Federal estabelece que 25% da arrecadação estadual relativa ao ICMS devem ser distribuídos entre os municípios do Estado e a distribuição de 75%, pelo menos, da parte que lhes cabe será realizada na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios. No Paraná, 80% da parte que deve ser transferida aos municípios é distribuída segundo o critério do valor adicionado.
A Diretoria de Contas Estaduais (DCE) do Tribunal, responsável pela homologação das cotas municipais do ICMS, afirmou que houve tentativa de fraude e opinou pela procedência da representação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica e ressaltou que, ainda que não tenha sido concretizada a fraude, a tentativa deve se punida, reprovando-se qualquer atuação que vise à burla da ordem tributária.
O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, respaldou o entendimento da DCM e do MPC. Ele afirmou que houve vontade livre e consciente de praticar a conduta, tentando elevar as arrecadações de Jaguariaíva e Carambeí, em prejuízo dos demais 397 municípios paranaenses.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE na sessão de 9 de julho, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Eles determinaram a aplicação da multa prevista no artigo 87 da Lei Complementar n° 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.
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