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quinta-feira, 21 de julho de 2016

CHUNCHO; VEREADORES SÃO ACUSADOS DE APROVAREM LEIS IRREGULARES PARA BENEFICIAR PARTICULARES


A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra oito vereadores e mais uma pessoa beneficiada com o repasse irregular de bem público. Os vereadores, todos da legislatura 2009-20012 (sendo três deles também da atual legislatura), de acordo com as investigações do Ministério Público, aprovaram leis irregulares para beneficiar particulares.

Conforme apurou o MP-PR, o município de Jaguariaíva recebeu em 1990 a doação de um terreno para construção da chamada “Rua da Cidadania” (o Complexo Jaguar Center), com acesso à vida pública pelos dois lados. Entretanto, em 1993 e 1995, foram editadas leis municipais autorizando a transferência da propriedade a uma pessoa física, a fim de indenizá-lo em razão de suposto prejuízo causado, pela municipalidade, em área de sua propriedade. Por isso, o Município passou a pagar aluguel, indevidamente, para uso do espaço.

Em 2008, o proprietário que havia recebido o terreno vendeu-a para um sindicato, com anuência do Município. A transação, em tese, seria impossível, porque não houve o lançamento no Registro de Imóveis em favor da pessoa física – contrariando o que determina o Código Civil (artigo 1.245). Por isso, em 2009, foram editadas outras duas leis inconstitucionais, revogando a transferência anterior e autorizando nova transferência, dessa vez para um sindicato.

Em razão dessa “compra e venda” irregular, foi firmado contrato de locação entre o sindicato (locador) e o Município de Jaguariaíva (locatário) – ou seja, mais uma vez, o Município se comprometeu a pagar por locação de bem de sua propriedade, o que acabou não acontecendo, porque o prefeito que assumiu em 2009, percebendo a irregularidade dos contratos, recusou-se a fazer os pagamentos.
Parente

A investigação da Promotoria de Justiça averiguou ainda que havia relação de parentesco entre o vereador que presidia a Mesa Executiva da Câmara Municipal e encaminhou o primeiro projeto de transferência e o beneficiário dela, seu pai. Segundo a ação, houve, portanto, danos ao tesouro público, decorrente de pagamento de aluguéis ao beneficiário da transferência irregular.

Além disso, de acordo com a ação, houve prática de improbidade administrativa caracterizada por ato legislativo promulgado em afronta aos princípios da administração pública, uma vez que as leis específicas foram editadas com a finalidade de dar calço a uma transação ilegal. Em dezembro de 2015, as leis de 1993 e 2009 foram revogadas, após recomendação do Ministério Público no curso da investigação.

Em razão de todas as irregularidades constatadas, o Ministério Público pede a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, que incluem a restituição dos valores relativos aos danos causados ao erário (estimados em cerca de R$ 85 mil), pagamento de multa e perda da função pública.

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