Segundo escreveu em seu despacho o conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE-PR e
Ivan Bonilha |
A cautelar concedida por Bonilha e aprovada pelo Pleno da Corte de Contas suspende a concorrência antes que seja homologado o vencedor, que celebrará com a prefeitura um contrato de
R$ 1.754.811,48. Segundo o relator, a medida foi necessária para evitar dano de difícil e incerta reparação que poderia ocorrer em função de uma licitação restritiva, que não selecionaria a proposta mais vantajosa para a administração pública.
A cautelar foi expedida em favor de Representação da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), de autoria das empresas Solresa Soluções em Resíduos e Litucera Limpeza e Engenharia. A alegação das recorrentes, acatada pelo relator, é de que houve as seguintes exigências ilegais na fase de habilitação: certificado ISO 9001:2008 em caráter eliminatório, licença de operação ambiental (LAO) junto ao IAP – essa deveria ser exigida apenas da vencedora -, Plano Técnico Operacional e vínculo empregatício com os funcionários da empresa para atestar capacidade técnica-profissional.
Além disso, as empresas questionaram o fato de não constar como anexo ao edital o projeto básico para execução dos serviços do aterro municipal e a não observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, já que, segundo elas, o município não dispõe de gestão integrada de resíduos sólidos.
Em seu despacho, o corregedor-geral do TCE-PR afirma que, segundo a Lei nº 8.666/93, obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado e que deve ser averiguado se o processo licitatório em tela cumpre essa exigência.
Quanto às exigências para habilitação na concorrência, o relator ressaltou que cabe à administração evidenciar a sua pertinência, pois algumas podem ser equivocadas e excessivas, podendo restringir a competitividade da licitação.
Em sua manifestação, além da suspensão imediata da licitação, o conselheiro Bonilha abriu prazo de 15 dias para que o Município de Jaguariaíva, o prefeito, José Sloboda, e o presidente da comissão de Licitação, Élio Zub Júnior, apresentem defesa.
A cautelar foi expedida em favor de Representação da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), de autoria das empresas Solresa Soluções em Resíduos e Litucera Limpeza e Engenharia. A alegação das recorrentes, acatada pelo relator, é de que houve as seguintes exigências ilegais na fase de habilitação: certificado ISO 9001:2008 em caráter eliminatório, licença de operação ambiental (LAO) junto ao IAP – essa deveria ser exigida apenas da vencedora -, Plano Técnico Operacional e vínculo empregatício com os funcionários da empresa para atestar capacidade técnica-profissional.
Além disso, as empresas questionaram o fato de não constar como anexo ao edital o projeto básico para execução dos serviços do aterro municipal e a não observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, já que, segundo elas, o município não dispõe de gestão integrada de resíduos sólidos.
Em seu despacho, o corregedor-geral do TCE-PR afirma que, segundo a Lei nº 8.666/93, obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado e que deve ser averiguado se o processo licitatório em tela cumpre essa exigência.
Quanto às exigências para habilitação na concorrência, o relator ressaltou que cabe à administração evidenciar a sua pertinência, pois algumas podem ser equivocadas e excessivas, podendo restringir a competitividade da licitação.
Em sua manifestação, além da suspensão imediata da licitação, o conselheiro Bonilha abriu prazo de 15 dias para que o Município de Jaguariaíva, o prefeito, José Sloboda, e o presidente da comissão de Licitação, Élio Zub Júnior, apresentem defesa.
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