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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

FACIBRA ABRE INSCRIÇÕES PARA VESTIBULAR

"A Faculdade de Ciências de Wenceslau Braz - FACIBRA, abriu inscrições para seu Vestibular Agendado 2017, visando o conforto dos seus candidatos.
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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

CONFIRMADO JUCA COMO PREFEITO DE JAGUARIAÍVA PELOS PRÓXIMOS 4 ANOS



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de Curitiba, definiu na tarde desta terça-feira (25) o recurso favorável ao candidato José Sloboda (PHS), o ‘Juca’, de Jaguariaíva, que estava inelegível no pleito do dia 2 de outubro. Juca conquistou 11.685 votos contra 8.465 votos de Ademar de Barros (PSDB). Renata Baroni (SD) teve 25 votos. Os três estavam com a candidatura impugnada pelo TRE.
Com a decisão do TRE, Juca Sloboda foi reeleito, para um novo mandato e vai administrar Jaguariaíva até 31 de Dezembro de 2019.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Igreja deve indenizar vizinha por barulho excessivo


Clovis A. Maschietto
Uma igreja terá de indenizar em R$ 15 mil a vizinha da instituição por barulho excessivo e perturbação de sossego. A instituição também foi condenada a realizar projeto de isolamento acústico no prazo de 90 dias. 

Agressão sonora
A autora afirmou que as atividades religiosas ocorriam normalmente de manhã e à noite e chegavam a durar seis horas, ultrapassando o horário das 22hs. Contou que, em determinadas épocas, a agressão sonora ocorria todos os dias da semana, e que tentou dialogar com o pastor responsável pela igreja, mas não houve acordo. A instituição já teria se submetido a duas transações penais nas quais se comprometeu a doar cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou.

A autora pleiteou indenização por danos morais, afirmando que sequer conseguia assistir televisão, e também por danos materiais, ao aduzir que não consegue vender seu imóvel justamente por ser vizinha do templo religioso, o que teria acarretado a desvalorização do bem.

Limite tolerável
Na decisão, o juiz observou que as testemunhas confirmaram a versão da autora e que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois poderiam ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja.

O magistrado entendeu que a igreja tem o direito de realizar seus cultos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio. Assim, determinou que a instituição execute, em 90 dias, projeto de proteção acústica a fim de evitar que o barulho ultrapasse o limite legal.

Por fim, reconheceu o dano moral suportado pela autora, que "teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela REQUERIDA, comprometendo sua integridade psíquica levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável".

O pedido de danos materiais foi negado visto que o juiz não considerou provada a desvalorização do imóvel por conta da igreja.

Processo: 0815844-56.2014.8.12.0001

Vídeo de alma saindo de corpo 
de mulher após acidente 
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http://www.redematerias.com/2180205/video-de-alma-saindo-de-corpo-de-mulher-apos-acidente-intriga-internautas---assista/

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Jaguariaíva ainda não sabe quem será o próximo prefeito


Dos 25.950 eleitores da cidade de Jaguariaíva (125 quilômetros de Ponta Grossa), 18.374 foram às urnas neste domingo para escolher entre os três candidatos à Prefeitura: Renata Baroni (SD), Ademar (PSDB) e o atual prefeito da cidade, Juca Sloboda (PHS). O problema é que, apesar de 100% das urnas estarem apuradas, os moradores ainda não sabem quem será o prefeito da cidade a partir de 2017.
Isso aconteceu porque todos os candidatos tiveram suas candidaturas indeferidas e aguardam julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas urnas, o candidato mais votado foi o atual prefeito Juca, com 11.685 votos, contra 8.465 de Ademar e 23 de Renata. Porém, nenhum dos votos foi contabilizado oficialmente por conta do indeferimento.
Agora, os eleitores aguardam o julgamento dos recursos para descobrir quem será o governante da cidade nos próximos quatro anos.
-Com Rede Massa

sábado, 1 de outubro de 2016

Candidato para ser diplomado precisa estar com registro aprovado




Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.


Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.


Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.


Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.

Votos nulos X votos anulados
Os votos anulados pela Justiça Eleitoral em consequência de decisão final pelo indeferimento de registro de candidatura podem acarretar novas eleições na seguinte situação: se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais. Nestes casos, deverão ser julgadas prejudicadas as demais votações e o respectivo tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

A regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Uma das alterações está prevista no parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual deverão ser realizadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

No caso de serem realizadas novas eleições, elas deverão ser: indiretas [escolha do representante pelo respectivo Poder Legislativo], se a vaga do cargo surgir a menos de seis meses do final do mandato; ou diretas, nos demais casos.

Já os votos nulos são consequência da digitação, pelo eleitor, de um número que não corresponda a nenhum dos candidatos registrados naquela eleição. Em resumo, são votos considerados não válidos, assim como os votos em branco, e, por isso, não são computados para nenhum candidato. Cabe ressaltar que apenas os votos válidos são contabilizados.

Fonte: TSE